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Governo editou nova medida para pequenos empreendedores e empresas renegociarem dívidas tributárias do Simples Nacional.
São critérios diferentes para ambos os casos.
O Programa de Regularização do Simples Nacional para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, permite regularização das dívidas em entrada de UM POR CENTO do total do débito.
Essa entrada pode ser parcelada em OITO VEZES.
O restante da dívida pode ser parcelado em 137 meses, com desconto de até 100 POR CENTO dos juros, das multas e encargos.
A parcela mínima é de 100 REAIS para micro e pequenas empresas e de 25 REAIS no caso de microempreendedores individuais.
Uma outra alternativa lançada pelo governo é a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
O nome é complicado, mas a proposta consiste na negociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro até o limite máximo de 72 MIL 720 REAIS, ou 60 salários mínimos no valor de MIL 212 REAIS vigente este ano.
As opções de parcelamento variam entre 9, 27, 47 ou 57 meses, assim como os descontos, que podem ser de 50, 45, 40 ou 35 POR CENTO.
Quanto maior o número de parcelas menor o desconto.
Neste caso, a entrada também deve ser de UM POR CENTO do total do débito.
Também nesta modalidade, a parcela mínima é de 100 REAIS para micro e pequenas empresas, e 25 REAIS para MEIs.
De acordo com o governo, a adesão a ambos os programas é feita online no portal Regularize.
Fonte: Agencia Radio2