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Trabalhador não poderá sacar o valor do vale-refeição e deverá utilizar o benefício em restaurantes e similares.
A opção de receber em dinheiro o que não foi usado ao final de 60 dias, estava em texto aprovado no Congresso, mas foi vetada pelo presidente da República.
A medida já tinha recebido críticas do setor de restaurantes e o veto pretende evitar que o benefício seja desvinculado de seu propósito de alimentar o trabalhador.
A lei 14.442, de 2022, sancionada na segunda-feira, também regulamenta o teletrabalho ou trabalho remoto.
Ele passar a ser definido como a prestação de serviços fora da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não configure trabalho externo.
Outro trecho barrado é o que tornava obrigatório o repasse de eventuais saldos residuais de contribuições sindicais para as centrais sindicais.
Para que as regras entrem em vigor, os vetos terão que ser analisados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agencia Rádio 2