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Segunda parcela do DÉCIMO TERCEIRO salário deve ser depositada pelos empregadores nesta terça-feira.
Trabalhadores com registro em carteira e servidores que receberam a primeira parcela em novembro, terão nesta complementação os descontos.
Isso significa que o valor deve ser menor do que o primeiro depósito, equivalente a 50 POR CENTO do salário.
Os descontos se referem à alíquota do Imposto de Renda e INSS.
Caso a empresa não deposite a complementação do DÉCIMO TERCEIRO o trabalhador pode entrar com ação trabalhista para requerer o benefício.
Por lei, o atraso implica em multa administrativa à empresa, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.