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Ordem dos Advogados do Brasil vai penalizar assédios moral e sexual e discriminação praticados por profissionais.
A medida já foi publicada no Diário Oficial da União.
O advogado que infringir a lei pode ser suspenso, impossibilitado de exercer a função em todo o Brasil pelo período de um mês a um ano.
O presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, diz que o projeto de lei teve a proposta aceita na entidade em março e que a decisão foi unânime. Além disso, foi acompanhada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB.
O assédio moral inclui, por exemplo, um comportamento que exponha estagiário ou profissionais do Direito a situações humilhantes e constrangedoras, que causem ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. Já o assédio sexual diz respeito a uma conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra a vontade dela que cause constrangimento e viole liberdade sexual.
Fonte: Agencia Radio2