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O objetivo, de acordo com o que está formalizado em decreto publicado no Diário Oficial da União, é “garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional”.
Pelas novas regras, apenas alimentos in natura ou minimamente processados devem compor a nova cesta básica.
Alimentos processados podem ser adicionados apenas de forma excepcional e, para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos como corantes e aromatizantes são proibidos.
Pelo decreto, passam a fazer parte da cesta básica os seguintes grupos de alimentos: feijões, ou leguminosas; cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; oleaginosas, como castanhas e nozes; carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
Nos próximos dias, o governo deve publicar portaria com exemplos de alimentos que fazem parte dos grupos mencionados no decreto da “nova cesta básica”