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Governo define normas para execução do Programa de Bolsa-Formação para cursos técnicos e de formação inicial do Pronatec.
Portaria publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro especifica as modalidades de bolas e os públicos que poderão se beneficiar.
Terão prioridade pessoas com deficiência, povos indígenas, membros de comunidades quilombolas, mulheres que recebem benefícios sociais, como Auxílio Brasil, e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
Também serão atendidos estudantes da rede pública e dos cursos de educação de jovens e adultos, o EJA, além de trabalhadores inseridos nos programas de apoio social.
Vagas remanescentes não ocupadas pelos prioritários serão disponibilizadas para demais interessados.
Os cursos poderão ser oferecidos na modalidade presencial ou à distância.
A bolsa deverá cobrir despesas de formação, materiais e insumos para participação do estudante e assistência estudantil, como alimentação e transporte.
A formação será oferecida em instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas estaduais e municipais, serviços nacionais de aprendizagem, instituições públicas e privadas de ensino superior e fundações de direito privado.
A seleção será feita pelas entidades ofertantes ou por processos seletivos definidos pelo MEC.
Fonte: Agencia Radio2