Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), a Portaria nº 83, que suspende por seis meses, a partir de 1º de janeiro de 2025, o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa suspensão pode ser prorrogada por igual período.
A prova de vida anual permanece obrigatória, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. No entanto, desde 2023, o INSS realiza automaticamente a comprovação por meio do cruzamento de dados com outras bases governamentais, eliminando a necessidade de o beneficiário comparecer presencialmente às agências bancárias ou do INSS.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que não haverá bloqueio ou suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida. Ele destacou que o instituto está aprimorando o cruzamento de informações com diversas bases de dados governamentais para confirmar a situação dos beneficiários.
Em 2024, dos 36,9 milhões de beneficiários que precisavam realizar a prova de vida, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados automaticamente pelo INSS até 23 de dezembro. Interações como acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro, realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico e atendimentos presenciais nas agências do INSS são consideradas válidas para a comprovação de vida.
O INSS alerta os beneficiários para ficarem atentos a possíveis golpes. O instituto não envia servidores às residências nem solicita informações por mensagens de celular para a realização da prova de vida.