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Em 11 de fevereiro de 2025, o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Criminal de Catalão, Goiás, determinou que a Meta restabelecesse, em até 48 horas, o acesso de um usuário ao WhatsApp Business, sob pena de novas sanções, incluindo o possível bloqueio do aplicativo no Brasil.
A decisão foi tomada em resposta a um processo movido por um empresário que alegou prejuízos comerciais devido ao bloqueio de sua conta. O juiz já havia concedido liminar determinando o restabelecimento da conta, mas a empresa não comprovou o cumprimento da ordem. Diante disso, a multa diária foi aumentada para R$ 3 mil, limitada a R$ 50 mil. Além disso, o magistrado advertiu que, caso a Meta persista em não cumprir a decisão, outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no Brasil.
Essa medida reflete a crescente tensão entre o poder judiciário brasileiro e as plataformas digitais, especialmente em relação ao cumprimento de ordens judiciais e à proteção dos direitos dos usuários.