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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa o pagamento de pensão vitalícia para crianças com microcefalia e outras deficiências permanentes relacionadas à infecção pelo zika vírus. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro de 2025, foi justificada por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
Medida Provisória Substitutiva
Juntamente com o veto, foi publicada uma medida provisória que estabelece o pagamento de uma indenização única de R$ 60 mil às famílias de crianças afetadas. Para receber o benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação entre a deficiência e a infecção pelo zika vírus.
Reações das Famílias
A decisão gerou indignação entre as famílias afetadas. Germana Soares, vice-presidente da ONG UniZika, expressou frustração, afirmando que o veto trouxe “frustração e decepção para mães e familiares”.
Justificativa do Governo
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República informou que a Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020, já prevê o pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.