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Candidato às eleições poderá adotar nome coletivo ou de grupos que representem a candidatura.
A limitação para identificação é de 30 caracteres para que caiba no espaço destinado ao nome do concorrente.
A medida foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com outras regulamentações.
E afasta proposta de advogado de proibir candidaturas coletivas.
O nome de coletivos deve vir ao lado do candidato individual.
O TSE aprovou, também, resoluções que definem normas para pesquisas eleitorais, totalização de votos e proclamação de resultados e do calendário eleitoral.
Fonte: Agencia Radio2