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Nome coletivo será permitido ao lado da identificação do candidato nas eleições - Rádio FM A Voz da Liberdade

Nome coletivo será permitido ao lado da identificação do candidato nas eleições

Candidato às eleições poderá adotar nome coletivo ou de grupos que representem a candidatura. 

A limitação para identificação é de 30 caracteres para que caiba no espaço destinado ao nome do concorrente. 

A medida foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com outras regulamentações.  

E afasta proposta de advogado de proibir candidaturas coletivas. 

O nome de coletivos deve vir ao lado do candidato individual.  

O TSE aprovou, também, resoluções que definem normas para pesquisas eleitorais, totalização de votos e proclamação de resultados e do calendário eleitoral. 

 

Fonte: Agencia Radio2

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