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Um caso de extrema violência chocou a cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, nesta semana. Um trabalhador de 49 anos foi submetido a horas de tortura pelo próprio patrão em uma loja de materiais recicláveis. O empresário, de 42 anos, acreditava – erroneamente, segundo a Polícia Civil – que o funcionário havia furtado materiais da empresa.
Os horrores começaram quando o funcionário chegou para seu turno de trabalho. Sem chance de defesa, foi surpreendido pelo patrão, que imediatamente o acorrentou e algemou. O que se seguiu foram oito horas de tortura contínua e brutal. O agressor utilizou um maçarico para queimar os cabelos da vítima, perfurou suas pernas próximas aos joelhos com uma furadeira e jogou água fervente em suas costas. O ápice da crueldade ocorreu quando o patrão obrigou o funcionário a decepar seu próprio dedo com um alicate de cortar correntes.
Milagrosamente, após esse longo período de sofrimento, a vítima conseguiu escapar e acionar a polícia. Os agentes prenderam o empresário em flagrante pelos crimes de cárcere privado e tortura. A investigação policial já confirmou que a alegação de furto que motivou a violência era infundada, tornando o caso ainda mais chocante.
Crime | Pena prevista |
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Tortura (Lei 9.455/97) | 2 a 8 anos |
Cárcere privado | 1 a 3 anos |
Lesão corporal grave | 1 a 5 anos |
Total máximo | Até 21 anos |
Especialistas em direito penal apontam que, se condenado, o agressor pode enfrentar até 21 anos de prisão, considerando a soma das penas por tortura (2 a 8 anos), cárcere privado (1 a 3 anos) e lesão corporal grave (1 a 5 anos), esta última configurada pela mutilação do dedo.
Autoridades locais reforçaram a importância de denúncias através do Disque 100 (Direitos Humanos), delegacias especializadas ou pelo número de emergência 190.
A vítima recebe atendimento médico e psicológico, enquanto o agressor aguarda julgamento na cadeia pública. O Ministério Público do Trabalho já anunciou que irá acompanhar o caso, que pode se transformar em um marco no combate à violência laboral no país.