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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em presídios de todo o Brasil. O julgamento, encerrado nesta quarta-feira (2), determinou que esse tipo de procedimento é inadmissível, principalmente quando envolve desnudamento ou exames invasivos, por expor visitantes a situações humilhantes.
O STF estabeleceu que provas obtidas por meio de revista vexatória são ilícitas, a menos que haja decisão judicial específica permitindo a medida. Como alternativa, os presídios deverão utilizar tecnologias como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais.
Os Estados e a União terão um prazo de 24 meses para a instalação dos equipamentos, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
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Caso existam fortes indícios de que um visitante esteja ocultando objetos proibidos, a entrada poderá ser barrada, desde que a decisão seja fundamentada por escrito com base em elementos concretos, como relatórios, denúncias confiáveis ou comportamento suspeito.
Apenas em situações excepcionais, onde o uso de equipamentos não seja viável e com o consentimento do visitante, a revista íntima poderá ser feita. Nesse caso, o procedimento deverá ocorrer em local adequado, com pessoas do mesmo gênero e, preferencialmente, um profissional de saúde se houver necessidade de exame invasivo.
Além disso, agentes públicos ou profissionais de saúde que cometerem abusos serão responsabilizados.