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A decisão foi unânime – com sete votos – dos ministros que acompanharam o relator Luis Felipe Salomão pelo arquivamento das duas ações.
As propostas foram apresentadas pela coligação de apoio ao Partido dos Trabalhadores, que sugeriu abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação ao disseminar disparos em massa de mensagens.
Apesar de reconhecer o uso indevido da rede social WhatsApp para disseminar ataques aos adversários, o relator não viu efeitos efetivos das notícias no resultado da eleição.
O ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE no ano que vem, foi categórico ao afirmar que esse tipo de conduta será passível de prisão.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que as mídias sociais foram utilizadas em benefício de candidatos, mas faltam provas para comprovar o ilícito.
O TSE definiu, nesse julgamento, que nas eleições de 2022, o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para disparos em massa com desinformação diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos será configurado abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.